A Lei 9.504/97 em seu artigo 73 explica que é vedado a contratação de servidor durante a campanha eleitoral, ou seja, durante os 3 meses antes do pleito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
No entanto, se o Concurso Público for homologado 3 meses antes do pleito eleitoral poderá ser nomeado o servidor, Art. 73, inciso c.
Aplicando analogicamente o termo transferir, art. 73, V também suponho que adota-se o mesmo regulamento para a redistribuição.
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Oi, Reginaldo. Olá. Sou técnico administrativo em uma universidade e tenho um processo de redistribuição para outra, mas me informaram que sairá só ano que vem, que o MEC não está liberando. Procede? O Ministro pode parar de assinar quando bem entender? Obrigado
ResponderExcluirMe perdoe, REINALDO, não Reginaldo.
ResponderExcluirNão tenho este conhecimento, mas o que pode ter acontecido é ter engavetado a pedido de alguma das instituições.
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