A eficiência na Administração Pública é um fator necessário que conjuga vários princípios constitucionais explícitos e implícitos.
Para Modesto (2000, p. 74):
[...] o princípio da eficiência
como a exigência jurídica, imposta aos exercentes de função administrativa, ou
simplesmente aos que manipulam recursos públicos vinculados de subvenção
ou fomento, de atuação idônea, econômica e satisfatória na realização de
finalidades públicas assinaladas por lei, ato ou contrato de direito público.
Assim, o princípio da Eficiência deve o administrador analisar inúmeros outros princípios como a razoabilidade, a proporcionalidade entre outros, evitando a adoção da discricionariedade em fatos que serão "benéficos" à Administração Pública e maléficos ao administrado. Eis a situação de exemplos de análise reflexiva e que possa beneficiar a Administração Pública e Administrando nos atos de redistribuições. Vejam exemplos positivos de algumas instituições ao qual publicaram editais de redistribuição:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Paraná – IFPR/PR - acesse aqui
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
– IFG/GO - acesse aqui
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Brasília – IFB/DF - acesse aqui
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarian – IFSC/SC - acesse aqui
Justiça Eleitoral (de todos os estados geralmente contratam) - acesse aqui
Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP/MG - acesse aqui
Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/SC - acesse aqui
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
– IFPI/PI - acesse aqui

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