A Lei nº 8.112/90 rege sobre a Redistribuição.
Pontos positivos para a Administração Pública:
- Em caso de poucas vagas liberadas pela Administração Pública, por exemplo o MEC, para a instituição que recebeu o código de vaga contratar serviços de concurso público é mais custoso para Administração Pública, convém o aproveitamento de outro concurso de outra instituição ou interessados que tenham processos administrativos abertos;
- O servidor que vier redistribuído, vem com energia para trabalhar nesta nova instituição, próximo de sua residência (família e amigos);
- Desfaz de um servidor, que às vezes pode não ter tanta produtividade naquela instituição quanto àquela ao qual deseja ser redistribuído;
- Além disso a Administração Pública firma parceria com outras instituições em caso de necessidades de códigos de vagas para serem redistribuídos ou realizado aproveitamento (com excedentes de concurso).
Pontos Negativos para a Administração Pública:
- A Administração Pública que ceder deixa sair um servidor que estava preparado para o exercício das funções para o seu cargo. No entanto, às vezes insatisfeito.
Acesse um modelo de carta de intenção e algumas recomendações
Sites que realizam cadastro de servidores que interessam em processo de redistribuição:
Portal da permuta - http://www.portaldapermuta.com/
Jávou.com - http://www.javou.com.br/
Permutamos - http://permutamos.com.br/permutamos-remocao-redistribuicao-permuta-servidores/
Ministério Público Federal - http://asmpf.org.br/site/permuta.php
Planilha:
Bom acompanhar: ADI que julga inconstitucionalidade de ato que exige três anos de exercício no cargo para ser redistribuído...
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4938&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

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