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quinta-feira, 4 de junho de 2015

REPOSIÇÃO AO ERÁRIO - É NECESSÁRIO FICAR ALERTA

A reposição ao erário de importâncias pagas pela Administração na qual o servidor usou a boa-fé é discutível a reposição ao erário.

O procedimento deve seguir os trâmites legais e ao servidor cabe recursos. Ampla defesa e contraditório.

Orientação normativa do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/Min_Div/MPOG_ON_05_13.html

Muitas das vezes acontecem fatos anunciados de boa-fé pelo servidor e a Administração continua errando. Tem Súmulas da AGU, TCU e jurisprudências favoráveis ao servidor.

Direito: Recorra a última instância administrativa, no caso das Instituições de Ensino, até o Conselho Universitário e após judicialmente.

Súmulas

249 (TCU)
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2056844.PDF

63 (AGU)

E tem jurisprudências favoráveis ao servidor de boa-fé...

Veja uma ementa:

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO.

http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22542573/apelacao-civel-ac-22352-mt-0022352-0220104013600-trf1

Tem várias jurisprudências, não verifiquei no site do Supremo Tribunal Federal. Fiquem alertas porque às vezes o erro da Administração querem que os servidores paguem por isso.


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