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quinta-feira, 14 de maio de 2015

BOM SABER - OPINEM

Fato: 

1) O Servidor Técnico Judiciário ( e se for Técnico em Assuntos Educacionais da UFBA) da Justiça Federal da Bahia, com apenas 8 meses de exercício (ainda não terminou seu estágio probatório) no atual cargo, é aprovado para um novo Concurso para o cargo de Técnico Judiciário    ( e se for Técnico em Assuntos Educacionais para o IFRN) da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Pergunta-se:
a) este servidor levará a contagem do estágio probatório para o novo cargo?
b) este prazo de 8 meses é contado para tempo de férias?
c) poderá o servidor pedir exoneração e fica um mês de férias e continuar com o vínculo anterior?
d) poderá ser reconduzido se não aprovado no estágio probatório do novo cargo?

Comentem pessoal. Agradecemos pelos comentários super polêmicos e riqueza de conhecimento.

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