A VACÂNCIA EM REGIME JURÍDICO DIVERSO (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) DÁ DIREITO A RECONDUÇÃO?
A vacância de acordo com a Lei nº 8.112/90, em seu art. 33 (exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável).
A resposta da pergunta do caput está no julgado do Superior Tribunal de Justiça no ano de 2014.
Decisão através do Mandado de Segurança: 12576/DF
http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113562
Nas palavras do noticiário do STJ (03/2014):
Em sendo "estável" o servidor, [em caso de não descrever no Diário Oficial da União a Administração Pública, sem direito a recondução quando o servidor pede vacância e ainda não tenha considerado como estável irei averiguar depois], mesmo em regime jurídico diferente (Federal e Estadual [e porque não municipal]), neste caso, do Mandado de Segurança nº: 12.576/DF deve o Procurador Estadual ter seu direito a recondução, no fato de que não consiga ser aprovado no estágio probatório no novo cargo ou caso desista do novo cargo.
As hipóteses de vacância de sua instituição e/ou preterida poderá consultar nos sites: Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do Município. No caso da União acesse: http://portal.in.gov.br/
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