Postagem em destaque

EDITAIS DE REDISTRIBUIÇÃO 2021

A redistribuição de servidores no âmbito do poder da Administração Pública Federal (aqui você encontra editais de processos seletivos para d...

domingo, 3 de maio de 2015

A VACÂNCIA EM REGIME JURÍDICO

A VACÂNCIA EM REGIME JURÍDICO DIVERSO (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) DÁ DIREITO A RECONDUÇÃO?

A vacância de acordo com a Lei nº 8.112/90, em seu art. 33 (exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável).

A resposta da pergunta do caput está no julgado do Superior Tribunal de Justiça no ano de 2014.


Decisão através do Mandado de Segurança: 12576/DF

http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113562

Nas palavras do noticiário do STJ (03/2014):

Em sendo "estável" o servidor, [em caso de não descrever no Diário Oficial da União a Administração Pública, sem direito a recondução quando o servidor pede vacância e ainda não tenha considerado como estável irei averiguar depois], mesmo em regime jurídico diferente (Federal e Estadual [e porque não municipal]), neste caso, do Mandado de Segurança nº: 12.576/DF deve o Procurador Estadual ter seu direito a recondução, no fato de que não consiga ser aprovado no estágio probatório no novo cargo ou caso desista do novo cargo.

As hipóteses de vacância de sua instituição e/ou preterida poderá consultar nos sites: Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do Município. No caso da União acesse: http://portal.in.gov.br/

Qualquer dúvida deixe sua pergunta neste blog, pois todos os internautas, incluindo brasileiros e estrangeiros poderão responder, além do administrador, enviando seu e-mail.

Desde já agradeço a todos pelas visitas e participação com dúvidas pelo e-mail e comentários no blog.

Vejam o mapa de acessos deste blog.




Um muito obrigado a todos(as)... Um forte abraço (A big hug)



Nenhum comentário:

Postar um comentário

O nosso blog agradece pelo seu comentário e visita